Juliana Cerqueira de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia
Tenho uma duvida, alguém poderia dividir o conhecimento referente a questão abaixo.
Tenho um cliente do Simples Nacional em SP.
Ele efetuou uma compra fora do estado SC
Não tem protocolo/convenio entre SC e SP.
Ao chegar a nota fiscal, parte das mercadorias tem ST internamente (SP) devo calcular a ST ok ?
E outras mercadorias não tem ST em SP, devo calcular o diferencial na aquisição? (mercadoria para revenda)
Ou seja uma unica nota fiscal, tenho duas situações para recolhimento do imposto
*Meu sistema diz, que existe base legal para calcular ambas operações em uma unica nota, por isso o sistema não calcula, isso não procede ne?
Att
Agradeço desde já.