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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial e ST do Simples Nacional

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:22

Bom dia

Tenho uma duvida, alguém poderia dividir o conhecimento referente a questão abaixo.


Tenho um cliente do Simples Nacional em SP.

Ele efetuou uma compra fora do estado SC

Não tem protocolo/convenio entre SC e SP.

Ao chegar a nota fiscal, parte das mercadorias tem ST internamente (SP) devo calcular a ST ok ?
E outras mercadorias não tem ST em SP, devo calcular o diferencial na aquisição? (mercadoria para revenda)

Ou seja uma unica nota fiscal, tenho duas situações para recolhimento do imposto



*Meu sistema diz, que existe base legal para calcular ambas operações em uma unica nota, por isso o sistema não calcula, isso não procede ne?


Att
Agradeço desde já.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 14:53

Boa Tarde
Então nesse caso depende da tributação da mercadoria no estado de SP.
considerando que as mercadoria seja para revenda

Caso as mesma sejam ICMS-ST, deve recolher o ICMS-ST antecipado, conforme o artigo 426-A do RICMS/SP e declarar na DSTDA, no campo "antecipação, com encerramento da fase de tributação".

Se as mercadoria não foram ICMS-ST e sejam tributada em SP, deve recolher o diferencial de alíquotas, conforme o inciso XV-A do artigo 115-A do RICMS/SP e declarar na DSTDA, no campo "antecipação, sem encerramento da fase de tributação".

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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