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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade SAT Estado de São Paulo

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 09:43

Bom dia
Conforme o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, somente estará obrigado ao uso do CF-e SAT a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00

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