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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviço prestado no Brasil e faturamento para o exterior.

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 09:32

Pessoal,

Sou de uma empresa prestadora de serviços (cod: 7.02 construção civil).

Vamos prestar serviços na cidade do Rio de Janeiro - RJ (somos de Londrina - PR), porém, o faturamento será contra a Matriz do cliente, que fica na França.

Como funciona o recolhimento de ISS e INSS, uma vez que o recolhimento é por conta do Tomador do serviço, mas ele fica no exterior.

Além da nota fiscal de serviço, preciso emitir mais algum documento?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 09:49

Bom Dia
O ISS, é devido no local da execução da obra, entendo nesse caso que o ISS será pago pelo próprio prestador de serviço, pois não há como um tomador do exterior efetuar tal retenção, pois nem a Lei Complementar 116/2003, menciona hipótese do tomar do exterior efetuar retenção.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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