Maiara
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia
Referente ao DOE/SC de 29.11.2018, o Decreto nº 1818/2018, introduzindo as Alterações 3991ª e 3992ª no RICMS-SC/01, para regulamentar o ressarcimento, a restituição e a complementação do ICMS/ST, bem como instituir o Demonstrativo para Apuração Mensal (DRCST) desses valores, que deverá ser encaminhado pelo substituído tributário, em arquivo eletrônico por meio da internet, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas em Portaria do secretário de Estado da Fazenda.
Essas alterações e nova declaração mensal são apenas para empresas de lucro presumido e real, as empresas do SIMPLES NACIONAL não estão obrigadas correto ?