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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo Eddo

Marcelo Eddo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 09:13

Pessoal Bom dia
Existe alguma legislação,decreto ou regulamento sobre preenchimento de peso e volume nas notas? vi em alguns topicos casos sobre multas por falta dessa informaçao mas não localizei nada oficial
obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 17:23

Regra geral está no artigo 19, VI, 'j' a 'p', Convênio SN 1970, reproduzido nas legislações estaduais, ou seja, as notas fiscais devem conter esses dados.
De fato, algum fiscal poderá autuar e na falta de um dispositivo específico de penalidade as legislações possuem penalidade genérica tipo 'outras faltas não especificadas" daí é possível autuar por esse dispositivo. Porém, isso não é comum!

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