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Cálculo impostos venda mercadoria SP para MG

ROBSON PINHEIROS

Robson Pinheiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 13:46

Estou realizando uma venda de sucos (NCM 2009.90.00) produzidos no estado de SP para MG.

Estou enquadrado no regime Simples Nacional e meu produto é sujeito à ST.

Gostaria de um esclarecimento a respeito de quais os impostos que incidirão nessa venda.

Obrigado!

ROBSON PINHEIROS

Robson Pinheiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 14:07

E qual seriam os valores, tomando por base esses dois estados?

Dentro do estado de São Paulo eu vendo meu produto para o distribuidor por R$ 5,00, nesse valor já está embutido o ICMS ST e o Simples Nacional.

Mas para MG tem diferença de alíquota, correto? Nesse caso, quanto teria que repassar para cobrir a diferença?



Socorrooo!! rsrs

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 14:34

Com base nas informações que você passou e tomando como base o valor de $ 5,00, segue abaixo o cálculo da ST:

CÁLCULO ICMS-ST ANEXO XV 05/12/2018 1 de 1

NF 1
AnexoXV
CEST 17.010.00
Valor Prod 5,00 MVA 40% BC/ST 7,00

Aliq INTRA 18% ICMSTotal 1,26

Aliq INTER 12% Créd ICMS 0,60
Destaque ST 0,66


ICMS/ST a recolher
0,66

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
ROBSON PINHEIROS

Robson Pinheiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 15:11

Obrigado Rodrigo.

Desculpe minha ignorância no tema, estou só tentando entender o que meu contador me passou (e acredito estar errado).

Nesse valor de R$ 5,00 já está embutido o ICMS que pago comercializando dentro do estado de SP. Da maneira que você fez o cálculo, não estaria pagando novamente o tributo?

Outra coisa, meu contador me passou que o MVA para essa categoria é de 34%, vi que utilizou 40%.

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 16:58

Boa tarde Robson, não se preocupe estamos todos sempre aprendendo,

Em relação à venda o procedimento correto no seu caso é emitir a Nota Fiscal com o CFOP 6404 e calcular o ICMS ST para o destinatário e recolhe-lo por meio da GNRE. Daí você não destaca o ICMS próprio(regime normal) ou então considera o seu faturamento como ST na apuração (Simples Nacional),uma vez que quando da entrada da mercadoria em São Paulo você já foi substituído por outro contribuinte,não há mais o que se falar em ICMS em relação à você ,mas considerando que há protocolo com Minas Gerais você deve calcular,destacar e recolher o ICMS ST para o destinatário normalmente.Lembrando que o valor de ICMS ST na verdade não é seu, não é sua obrigação, mas sim obrigação do cliente que você, calcula, destaca e recolhe ao Estado,na prática você apenas cumpre o trabalho de repassar o ICMS do seu cliente para o Estado de destino.

Em relação à MVA, deve ser obedecida a legislação do Estado de destino, e o regulamento de ICMS de Minas Gerais determina a MVA de 40% para a mercadoria (NCM 2009.90.00). www.fazenda.mg.gov.br

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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