Julio Cesar de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaros colegas.
Sou assistente fiscal e venho fazendo um trabalho de recuperação de ICMS e me deparei com uma situação que não estou encontrando a Base legal.
Fazemos diversas exportação de plantas e flores através de contêiner, saindo de SP x SP.
O contêiner sai do nosso barração até o porto de santos, esse processo é feito por uma transportadora que não é optante pelo simples nacional, porém na emissão do seu CTe informa que o ICMS é 040 (isento).
No meu entendimento o prestador de serviço de transporte deveria de fato destacar o ICMS, nos repassando assim o direito ao crédito.
Então gostaria de entender se essa isenção está ligado ao fato de ser um contêiner que segue para uma "armazém", ou, se o fornecedor está agindo de forma divergente que deveria ser.
Att,
Júlio