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Efd ICMS - REGISTRO 1600

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:05

Caros amigos, bom dia !

Eu preciso de uma ajuda com dúvida do Registro 1600 (Operações com cartões de débits/crédito).

Nesse registro deve ser enviado/informado todas as operações com cartões de créditos e débitos (Serviço e Produtos) ou apenas a vendas de mercadorias ?

Por ex: Se tiver uma venda de serviço no cartão de crédito deve ser informado ? Se for apenas venda de Mercadorias ? Ou uma venda mista (Serviço+Produto).

Att,

Jean

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:50

Olá Jean Batista da Silva

Sua pergunta é bem pertinente.

Olha, vamos ao que orienta o Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI:

17.5.1.2 - Quais valores devo informar no Registro 1600?

R = Deve ser informado o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.

Temos duas situações:

1. Se deve ser informado o "valor total das operações de VENDAS", estaria excluído o Serviço.
2. Deve-se excluir, entre outros, "recebimentos não vinculados à sua atividade operacional". Pergunta: o serviço, está vinculado a sua atividade operacional? Se está, a resposta seria SIM.

Para dar mais credibilidade a sua pesquisa, sugiro que procure o Posto Fiscal para esclarecer.

Sim, pois no mesmo FAQ temos:

11.1.13 - Nota Conjugada
11.1.13.1 - Devemos informar dados da prestação de serviços constantes em nota fiscal conjugada?

R = Sim, mesmo que só haja serviço sujeito a ISSQN na nota fiscal conjugada, tanto em notas fiscais de entrada quanto em notas fiscais de saída. Tratar o serviço como um item do documento fiscal não tributado pelo ICMS.

11.1.14.1 - Devo informar as Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e na EFD-ICMS/IPI?
R = Não. As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.

Posso ter que, se o Serviço está em NF CONJULGADA, e recebo o valor por meio de cartão, devo informar essa venda no Registro 1600. Agora, se tenho uma venda por meio de NFS-e, aquelas emitidas por meio do site de Prefeituras, o recebimento dessas vendas com cartões, necessitam ser informadas, uma vez que nem serão informadas na EFD ICMS/IPI?

Eu, no seu lugar agora, definiria o tipo de serviço que estarei a praticar e de que forma o documento relacionado a ele é emitido (Nota Conjulgada, CF-e-SAT, NFS-e, Cupom Fiscal - ECF, etc). Com essa informação, questionaria a SEFAZ/SP, por meio do Fale Conosco mesmo.

Agora, será que seu Sistema conseguirá fazer essa suporta "separação"? Tem que se levantar essa hipótese também.

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JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 10:53

Adilson, obrigado !

Vou procurar a Sefaz para verificar. Na verdade o meu serviço é misto prestação de serviço e tem produto (para cada item é feita uma nota fiscal) ou seja NFS-e NF-e (Serviço e produto), estou entendendo que devo declarar somente sobre o produto que reflete no documento fiscal NF-e mod. 55 , já que o documento NFS-e como você mesmo destacou nem será mencionado na devida declaração.

Obrigado.

Att,

Marcia Campardo

Marcia Campardo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 10:03

Jean,
Bom dia

Voce conseguiu resposta pra sua dúvida?
Lançar ou não os valores recebido por cartão débito/crédito ref venda de serviços na EFD?

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