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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta de Correção

Pricila Sindrell Nunes lIma

Pricila Sindrell Nunes Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Secretária
há 6 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:25

Boa Tarde, estou com uma duvida, um cliente meu emitiu uma nota fiscal modelo 1(data da emissão 10/10/2018) , só porque a soma dos produtos ficaram errada, o contador do destinatário da nota me pediu uma carta de correção, eu poderia esta emitindo essa carta de correção? porque carta de correção não pode alterar os valores e também passou de 30 dias. Estou sem saber o que fazer.
desde já obrigada.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:42

Pricila Sindrell Nunes Lima Boa tarde exatamente carta de Correção não pode alterar valor nesse caso deveria a empresa fazer um devolução para vocês e depois você emitir uma nota correta para eles.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 15:29

Pricila Sindrell Nunes Lima quem devolve a mercadoria e a empresa pra quem você vendeu,Você da entrada e depois emitida uma nova venda com os valores correto.

Mercadoria devolvida – trata-se de operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. Dessa maneira, nessa operação deverá ser aplicada a mesma tributação constante na operação original (art. 4º, IV, do RICMSSP).
Quando a mercadoria é devolvida é porque foi efetivamente recebida pelo destinatário, hipótese em que deverá registrar a nota fiscal que acobertou a entrada da mercadoria em seu estabelecimento mediante lançamento no Livro Registro de Entradas, e no momento da saída dessa mercadoria, a título de devolução, deverá emitir nota fiscal em nome do fornecedor para esse fim.

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