Importante ressaltar que, quando a retificação se referir à alteração do campo “CPF/CNPJ”, envolvendo dois contribuintes distintos, o Redarf deverá conter uma anuência expressa das pessoas jurídicas ou físicas envolvidas, existente no quadro 6 do formulário a ciência de ser firmado:
Quanto a erro em valores:
Todos os pedidos que possuam alteração de valores nos campos de preenchimento de um Darf serão pleiteados da mesma forma citada acima, mas serão alvo de uma verificação mais rígida por parte da Receita Federal do Brasil, que inclusive verificará a consistência do pagamento efetuado originalmente.
O Indeferimento do Redarf é muito comum. Poderão ser indeferidos aos pedidos solicitados de Redarf, quando os agentes julgadores identificarem a não configuração do erro formal do contribuinte, ou percebam que o procedimento feito pelo contribuinte não foi utilizado com boa-fé, mas saibam, todos os indeferimentos conterão sua motivação.
Toda resposta do pedido de Redarf será obtida na caixa postal do contribuinte, no portal do e-CAC
Mas tenham a certeza que esta retificação está com prazos de regularização longos, chegando até a demorar alguns meses, em alguns casos.
O importante é saber que em casos de erros, como estes citados acima, ainda é possível corrigi-los.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.