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FÓRUM CONTÁBEIS

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ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 11:00

Bom dia!

Um cliente meu realiza Vendas e Industrialização e destaca dois CFOPs na mesma NF-e, como o 5.101 e 5.124, é permitido fazer isso? O mais correto não seria fazer uma NF-e com o 5.101 e outra com o 5.124? Caso possa, como devo fazer a escrituração?

Obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 11:44

Bom dia Adriano

No caso da industrialização deve ser emitida única NF com dois CFOP´s: 5.124 e 5.902 (retorno). Veja abaixo consulta de 2004 para os procedimentos na emissão do documento fiscal.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2004 - 8ª RF
(DOU DE 10.02.2004)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Ementa: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. NOTAS FISCAIS. No retorno de produtos industrializados por encomenda a partir de matérias-primas, produtos
intermediários, material de embalagem, moldes, matrizes ou modelos previamente remetidos pelo respectivo encomendante deverá ser emitida pelo executor da
encomenda uma única nota fiscal, na qual será indicado o preço total cobrado pela operação realizada, que incluirá: o valor da mão-de-obra aplicada no produto industrializado, o valor dos insumos de propriedade do industrializador
(executor da encomenda) aplicados no produto e o valor das demais despesas por ele cobradas do encomendante, conforme legalmente previsto.

Essas notas fiscais deverão sempre reportar-se à classificação fiscal do produto saído, resultante da industrialização realizada e, se couber o lançamento de IPI na operação de retorno, será ele calculado pela aplicação da
alíquota que corresponder a esse produto.

Além dos elementos antes discriminados a nota fiscal emitida quando do retorno dos produtos fabricados por encomenda deverá também mencionar os dados
dos documentos fiscais que acompanharam os respectivos insumos recebidos pelo executor da encomenda e aplicados na industrialização efetuada.

Dispositivos Legais: Decreto nº 4544, de 26 de dezembro de 2002, arts. 131, inciso II, parágrafos 1° e 2º, 132 e 419.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 16:08

Olá Enides, bom vamos recapitular:

INDUSTRIALIZAÇÃO, utilizo 5.124/5.902 (Retorno), correto, esse procedimento já passado ao cliente.

Agora se for VENDAS, utilizo o 5.101

Então, não posso colocar na mesma NF os códigos 5.124 e 5.101, tem que separar cada Atividade em notas diferentes, procede? Obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 10:08

Bom dia Adriano,

concordo com vc. Na nossa empresa quando recebemos material para industrializar, emitimos uma NF com CFOP 5.124 e 5.902 para caracterizar o retorno e a operação da industrialização e não usamos emitir na mesma nota uma outra operação, tal como 5.101.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 10:20

Bom dia Adriano,

Pode sim enquadrar diferentes operações na mesma nota fiscal desde que obedecida a regra abaixo:

Ajuste sinief 02/95
§ 19. É permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma nota fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" no quadro "EMITENTE", e no quadro "DADOS DO PRODUTO", na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto.

Rose

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 13:31

Boa tarde Caros Colegas..

Enides e Adriano, tenho o mesmo entendimento que vocês...

O industrializador recebe a mercadoria para industrializar e posteriormente vender (creio que seja seu caso, correto Adriano?)..

O industrializador deve emitir o retorno -5.902 e a prestação de serviço -5.124...

A venda (5.101) deverá ser feita em nota separada...

Não encontra-se nada que impeça a emissão dos CFOP's 5.101 e 5.124 na mesma nota, mas a operação de industrialização estampada nos Arts 404 e seguintes do RICMS ficarão "distorcidas"..

smj...

Sds...

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 09:03

Bom dia Odair

pois é, trata-se de interpretação e neste caso temos o mesmo entendimento.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Glauco Gamero

Glauco Gamero

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 11:12

Bom dia Todos,

Seguindo essa linha de Notas Desdobradas, sobre o NFP, como ele entende esse desdobramento, estou com um problema seguinte, gerou a nota para o NFP, mas gerou dois registros, um para cadas CFOP no REDF passou, mas aogra no processamenot diz que ja existe a nota lançada, como seria o caso desse lançamento???

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