Graziele
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Alguém esta enfrentando problema com o sistema contábil de vocês em relação ao Registro C195 e C197 do SPED ICMS/IPI com a Alteração da CAT 147/2009
Portaria CAT 94, de 15-10-2018
(DOE 16-10-2018)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres-tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Anexo VIII da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
I - o código SP10090767 à Tabela 5.3:
“SP10090767 - Saída interna com produto têxtil - Crédito Outorgado. Artigo 41 do Anexo III do RICMS/00.” (NR);
II - às Orientações:
a) o item 5.7:
“5.7 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/D195) não deve conter mais de um registro C197/D197 com código de ajuste SP90090104. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190 que resultem em mais de um registro C197/D197, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante.” (NR);