Edson Baez
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal bom dia, gostaria de uma orientação por favor.
Tenho um cliente que sua atividade se resume em transporte de cargas, basicamente emissão de CT-e, carta frete e CRT.
Houve uma anulação do serviço de transporte, toda via essa anulação o cliente não destacou o ICMS para que eu possa abater no valor do imposto.
O cliente sugeriu fazer uma carta de correção, e destacar o ICMS nas informações complementares, uma vez que a carta de correção não permite que se faça alterações nesse âmbito.
Minha duvida e o seguinte...pode ser feito essa carta de correção e destacar os impostos nas informações complementares, mesmo a nota fiscal estando com base de calculo e alíquota zerada? e uma vez podendo ser feito desta maneira posso fazer uso do credito?
Obrigado desde já pessoal, pela orientação.