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icms nao destacado na nota fiscal - Posso fazer aproveitamen

edson baez

Edson Baez

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:44

Pessoal bom dia, gostaria de uma orientação por favor.

Tenho um cliente que sua atividade se resume em transporte de cargas, basicamente emissão de CT-e, carta frete e CRT.

Houve uma anulação do serviço de transporte, toda via essa anulação o cliente não destacou o ICMS para que eu possa abater no valor do imposto.

O cliente sugeriu fazer uma carta de correção, e destacar o ICMS nas informações complementares, uma vez que a carta de correção não permite que se faça alterações nesse âmbito.

Minha duvida e o seguinte...pode ser feito essa carta de correção e destacar os impostos nas informações complementares, mesmo a nota fiscal estando com base de calculo e alíquota zerada? e uma vez podendo ser feito desta maneira posso fazer uso do credito?


Obrigado desde já pessoal, pela orientação.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2019 | 21:26

Edson, o Estado do Ceará tem previsão expressa na sua legislação que poderá se apropriar do crédito fiscal indicado no campo informações complementares pois muitas vezes quem está emitindo a NF-e não pode destacar ICMS no campo próprio.
A previsão no Ceará está no artigo 4º, §2º, da Instrução Normativa 58/2013:

"§ 2º Na hipótese de ser vedado o destaque do imposto pelo tomador contribuinte do ICMS, deverá ser adotado o procedimento previsto no inciso II do caput deste artigo, substituindo-se a declaração prevista na alinea “a” do inciso II do caput deste artigo por documento fiscal emitido pelo tomador que deverá indicar, no campo “Informações Complementares”, a base de cálculo, o imposto destacado e o número do CT-e emitido com erro".

Obs. Sei que é do Paraná, mas como o Ceará permite, então, deduz-se logicamente que tal procedimento não é incorreto!

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