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Transportador autonomo - FRETE

Adaiane Catapan

Adaiane Catapan

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 14:32

Boa Tarde,

um transportador autônomo (pessoa fisica) qual documento deve emitir para os fretes realizados?
é obrigado a emitir o CT?
Quais impostos incidem sobre o frete realizado?

Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:50

Ola.

O transportador autônomo esta dispensado da emissão do conhecimento de transporte,conforme artigo 152,parágrafo 4º do RICMS,isto na legislação do Estado de SP,nesse caso,aconselho a você a verificar a legislação do seu estado.

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