Exemplo: Enviar uma quantidade de mercadorias para São Paulo que serão vendidas pela internet. Se é possível como procedo?
RESP. Você poderá remeter para um armazém geral, tributando a operação já que a não incidência para armazém geral ocorre apenas nas operações internas, art. 4º, X, RICMS/CE.
2) Como tirar a NF( CFOP) ?
Resp. Emite-se a nota fiscal normalmente com destaque do ICMS e o CFOP é o 6.905.
3) Posso enviar para uma Pessoa Física?
RESP. Sim, mas deverá pagar o ICMS DIFAL partilhado para a origem e para o destino (Convênio 93/2015), contudo, a venda já é esta operação.
A pessoa física deve estar adquirindo para uso pessoal e não para revenda. Lembrar que conforme a quantidade de mercadoria irá ser considerada comércio e o Fisco de São Paulo irá exigir ICMS de mercadoria a negociar em São Paulo. Portanto, não é um bom caminho esse procedimento!
4)Essa NF tem um prazo?
Resp. Prazos existem conforme a operação em que se envolver! por exemplo, uma remessa para conserto/bneficiamento tem 180 dias para retorno; demonstração tem outro prazo, mostruário tem outro prazo, enfim. Caso remeta para uma pessoa física a operação acaba aí e ponto final.
A medida que vendo os produtos como tiro a NF para o consumidor (CFOP)?
Resp. Agora já está falando em vendas a negociar (fora do estabelecimento) e deverá seguir as regras dos artigos 708 a 712 do RICMS/CE.
OBS. Terá que se definir o que quer fazer de fato com essas mercadorias e conforme sua posição poderemos opinar a respeito.
Lembrando que o que for decidido terá uma legislação a respeito dos procedimentos!