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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 09:01

Bom dia
considerando que a mercadoria seja tributada em SP na alíquota interna será devido o diferencial de alíquota
nesse caso considera a alíquota interestadual fixada entre os Estados para diferença da alíquota interestadual, conforme as orientações da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 169/2006, de 19 de Janeiro de 2011 / RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15834/2016, de 15 de Agosto de 2017.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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