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Como gerar guia DIFAL - SP

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:37

Bom Dia

As empresas do Simples Nacional, que adquirir mercadoria de contribuinte localizado em outro Estado seja para a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente deverá recolher o diferencial de alíquotas, conforme determina o Inciso XV-A "a" do Artigo 115 do RICMS/SP. O diferencial de alíquota será recolhido até último do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria em território paulista e será recolhido através da GARE-ICMS no código de receita 063-2.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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