Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalPrezados,
Minha dúvidas são as seguintes:
Empresa optante do Simples Nacional que efetua compra de outros estados para uso e consumo ou ativo imobilizado (CFOP's 2556 e 2551) são obrigadas a recolher o Diferencial de Alíquota referente a essas notas fiscais?
No caso de compra de produtos sujeitos a alíquotas de 4% (importados) é devida o recolhimento da antecipação tributária, independente se este produto for para uso e consumo (2556), ativo imobilizado (2551), industrialização (2101) ou comercialização (2102)?
Desde já agradeço a compreensão dos colegas.
Obrigado!