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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apropriação de crédito NF RJ

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:24

Amigos,

Bom dia! Peço uma ajuda, se possível. Tenho um cliente que realiza apuração do ICMS por confronto débito/crédito, ramo de padaria. Notei que as notas fiscais de entradas dos fornecedores de mercadorias tributadas que antes viam com a alíquota destacada de 20%, agora passaram a vir 18%, e apenas no campo observações destacado o valor do FCP equivalente a 2%.

O que me deixou preocupada é que antes eu me creditava desses 20% e agora estou em dúvida se fiz correto ou não.

Gostaria de pedir uma ajuda a respeito e se agora devo me creditar apenas do percentual de 18%.

Obrigada

Leila

Leila
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2018 | 23:14

Se no custo foi embutido 20%, eu me creditaria de 20%, se os 2 % foram destacados em outro campo não é motivo para deixar de creditar.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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