
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Bom dia! Peço uma ajuda, se possível. Tenho um cliente que realiza apuração do ICMS por confronto débito/crédito, ramo de padaria. Notei que as notas fiscais de entradas dos fornecedores de mercadorias tributadas que antes viam com a alíquota destacada de 20%, agora passaram a vir 18%, e apenas no campo observações destacado o valor do FCP equivalente a 2%.
O que me deixou preocupada é que antes eu me creditava desses 20% e agora estou em dúvida se fiz correto ou não.
Gostaria de pedir uma ajuda a respeito e se agora devo me creditar apenas do percentual de 18%.
Obrigada
Leila