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Apuração de ICMS

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:46

Prezados colegas

*Empresa no Lucro Presumido

Quando em uma nota de entrada existe tanto o CFOP 1.102 (compra para comercialização) e CFOP 1.652 (compra de combustível)


E no CFOP 1.652 tem além de ICMS normal também ICMS-ST.

Nesse caso, não se pode utilizar o crédito de ICMS normal ? Ou seja não se toma o crédito do CFOP 1652 ? e podemos se creditar do ICMS normal do CFOP 1102 ?

Grato.





fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:50

Boa Tarde
De regra combustível estão sujeito ao ICMS-ST e não gera direito a crédito do ICMS, conforme o artigo 274 do RICMS/SP.
ou seja na entrada de "COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES", terá que utilizar o CFOP 1.652, considerando que adquiriu para revenda dentro do estado e sem crédito do ICMS, caso a mercadoria esteja no rol do ICMS-ST.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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