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ICMS em Retorno de Mercadoria para Conserto

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 12:54

Colegas

Uma empresa emitiu em novembro/18, uma nota de Remessa de Mercadoria ou Bem Recebido para Concerto/Reparo CFOP 6916.

* Empresa optante pelo lucro presumido.

Entendo que foi destacado indevidamente ICMS, visto:

O art.7° do RICMS trata da não incidência de ICMS bem destaca no Inciso IX

IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contri­buinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabeleci­mento de origem;

Nesse caso não dá para cancelar mais a nota.

O que fazer ?? Emitir nota de correção ?

quanto a apuração e ICMS de novembro, se escritura mesmo que indevidamente esse débito de ICMS ?


Grato.


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 23:32

Incide o ICMS no retorno sobre as mercadorias empregadas no conserto conforme ensina o item 14.01 da lista anexa à LC 116/2003 (ver também art. 2º, III, 'b", RICMS/SP).
Caso o destaque tenha ocorrido na remessa para conserto do equipamento diga ao destinatário que não se aproprie do crédito fiscal e então estará apto a solicitar a restituição do ICMS pago indevidamente (art. 69, I, RICMS/SP)!

A SEFAZ/SP tem instruções em sua página a respeito da restituição:

portal.fazenda.sp.gov.br

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