
Danilo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Colegas
Uma empresa emitiu em novembro/18, uma nota de Remessa de Mercadoria ou Bem Recebido para Concerto/Reparo CFOP 6916.
* Empresa optante pelo lucro presumido.
Entendo que foi destacado indevidamente ICMS, visto:
O art.7° do RICMS trata da não incidência de ICMS bem destaca no Inciso IX
IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;
Nesse caso não dá para cancelar mais a nota.
O que fazer ?? Emitir nota de correção ?
quanto a apuração e ICMS de novembro, se escritura mesmo que indevidamente esse débito de ICMS ?
Grato.