Boa noite José Luiz Ferreira!, é prazer revê-lo no fórum.
Ésta pergunta é de uma acessoria que pesquisei, veja:
Uma empresa de atividade de locação de veículos faz compra para o ativo imobilizado através de leasing financiado pelo banco,. A nota fiscal é de outro estado e o leasing foi feito no estado do estabelecimento. Qual CFOP deve-se utilizar na nota fiscal de entrada e na escrituração fiscal?
Conforme a Resposta a Consulta nº 1044/99 da Secretaria do Estado de São Paulo, como a empresa adquirente está realizando a compra do veículo através do leasing com um banco, deverão ser emitidas duas notas: Uma de venda (em nome do banco) e outra sem destaque dos impostos para a empresa destinatária com o CFOP 5.949, e com indicação dos dados da nota fiscal emitida para o banco. Se a empresa adquiriu veículos através de leasing, significa em outras palavras, que adquiriu o veículo do banco e como este não é considerado contribuinte, o adquirente deverá: emitir uma nota fiscal de entradas com o CFOP: 1.949; no campo remetente/destinatário: colocar o nome de empresa de arrendamento mercantil (banco).
No regulamento do Ricms , eu entendo que voce tem base legal para ser procedido désta forma , veja:
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
Abraços!