x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 7.588

Leasing - NF recebida DIRETO do Fornecedor

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 17:30

A empresa efetuou uma negociação de Leasing junto ao Banco, e o Fornecedor enviou a NF junto com o máquinario para a empresa.
Esta NF veio como CFOP 6.101 e esta em nome do banco, constando no corpo da mesma os dados da empresa como Arrendataria.

Pergunto, tenho que dar entrada nessa NF ? se sim qual CFOP devo Utilizar ?

Ou o fornecedor deveria ter enviado outra NF junto ?

Abraços!

JLF
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 21:33

Boa noite José Luiz Ferreira!, é prazer revê-lo no fórum.

Ésta pergunta é de uma acessoria que pesquisei, veja:

Uma empresa de atividade de locação de veículos faz compra para o ativo imobilizado através de leasing financiado pelo banco,. A nota fiscal é de outro estado e o leasing foi feito no estado do estabelecimento. Qual CFOP deve-se utilizar na nota fiscal de entrada e na escrituração fiscal?
Conforme a Resposta a Consulta nº 1044/99 da Secretaria do Estado de São Paulo, como a empresa adquirente está realizando a compra do veículo através do leasing com um banco, deverão ser emitidas duas notas: Uma de venda (em nome do banco) e outra sem destaque dos impostos para a empresa destinatária com o CFOP 5.949, e com indicação dos dados da nota fiscal emitida para o banco. Se a empresa adquiriu veículos através de leasing, significa em outras palavras, que adquiriu o veículo do banco e como este não é considerado contribuinte, o adquirente deverá: emitir uma nota fiscal de entradas com o CFOP: 1.949; no campo remetente/destinatário: colocar o nome de empresa de arrendamento mercantil (banco).


No regulamento do Ricms , eu entendo que voce tem base legal para ser procedido désta forma , veja:

SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;


Abraços!

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 11:10

Bom Dia Edilson,

Ando sumido mesmo, problemas tem me "tirado" o tempo que gostaria de ter para estar por aqui.

Mas logo logo resolvo estes e voltarei a estar mais ativo por aqui.

Obrigado pela postagem e é exatamente o que eu imaginava, o fornecedor errou em enviar a NF de venda para a empresa, agora vou solicitar que emitam a NF de entrada.

Abraços!

Abraços!

JLF

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade