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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição trib. para Sorveteria do Simples

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 18:20

Boa noite!

Estou abrindo uma sorveteria que irá atuar também como restaurante e será enquadrada no simples nacional... a dúvida é:
o sorvete está na lista de produtos com substituição tributária mas como isso os influenciará? eles não vão vender em atacado nem para outro estado (estou em MG), e vão fabricar no mesmo local (sorvetes e picolés)...e as notas fiscais como ficariam?

Derrepente indicar algum bom material para leitura, andei lendo umas coisas que só me confundiram, soaram muito confusas pra mim..

Desde já,
Muito obrigada!!
Pâmella

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 08:29

Pamela, a sua empresa praticamente é comercio, pois não irá fabricar o sorvete, estou certo???
Pois bem, quando voce adquiri o sorvete de um atacadista ou fabricante a nota fiscal fiscal já vem com o imposto retido, so que existe um diferença, para o fabricante voce paga o ICMS na nota fiscal, pois vem destacado, e para o atacadista é agregado o valor de revenda o lucro dele, e não vem destacado o ICMS.
Na sua nota fiscal será da mesma forma, so que voce venderá para consumidor final (imagino), o documento fiscal não irá ter a tributação do ICMS, mesmo sendo SIMPLES.
Na hora de voce apurar o DAS irá colocar "REVENDA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA", e adicionar o valor dos produtos que voce revendeu que possui S.T, e os produtos que não possui S.T, voce irá colocar o valor "REVENDA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA". Friso que é importante verificar a legislação de seu Estado para com o produto.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 18:15

Boa noite Victor!

Na verdade, eles vão fabricar o sorvete sim, e no mesmo estabelecimento de venda... e sim, a venda será para consumidor final.

A nota seria uma de "série D" normal?rs só com os valores da venda ex: 100,00 de venda no dia, Total da nota: 100,00, é isso?

Desculpe, mas eu realmente não sei..

E a propósito, você saberia me dizer se uma empresa precisa ter algum tipo de "licença" ou alguma obrigação a mais por ter aquelas maquininhas de cartão de crédito?


Obrigada pela atenção!
Pâmella

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 11:13

Bom dia Pamela, não sei como é a legislação de seu Estado, entretanto voce pode fazer uma nota fiscal serie D como diaria, de todas as vendas que voce fizer naquele dia...
Para a maquina de cartão de credito a empresa deve estar regualar com os seus cadastros na Prefeitura, Estado, e a Receita Federal.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
EVERTON ZAVAN CHAVES

Everton Zavan Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 10:42

Olá amigos, preciso da ajuda de vocês, tenho um cliente do ramo de restaurante aqui no Estado de São Paulo, que irá fornecer refeições para funcionários de uma empresa de Curitiba/PR, que estão em nosso Estado prestando serviços. Gostaria de saber como preencher a nota fiscal, e calcular o ICMS substituição tributaria, sabendo que o restaurante é do simples nacional.

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