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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CIDINHA BARREIRO

Cidinha Barreiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:56

Bom dia, preciso de uma ajuda dos colegas e desde já agradeço!!

Temos um cliente que vende através do e-commerce para não contribuinte e em 2019 será Lucro Presumido.
Terá que recolher o DIFAL e nossa dúvida é quanto ao cálculo do ICMS próprio e ICMS Difal para venda realizadas para o estado de MG. Nas pesquisas, chegamos ao resultado de que o cálculo deveria ser:

1º) incluir, ao valor da operação ou prestação, o valor do imposto considerando a
alíquota interna para a mercadoria ou serviço neste Estado, inclusive o adicional de
alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver;

2º) aplicar a alíquota interestadual estabelecida nas Resoluções do Senado Federal
nos 22/1989 e 13/2012 sobre o valor resultante do cálculo acima;

3º) aplicar a alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria,
bem ou serviço neste Estado sobre o valor resultante do cálculo previsto no 1º passo,
considerando, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT,
quando houver.

Dúvidas:

está correto o 2º item?
Devemos aplicar a alíquota interestadual sobre a base de calculo mencionada no 1º item?
Como destacar isto na nota fiscal?

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 10:33

Bom dia Cidinha,

Está correto o 2º item? R: Sim.
Devemos aplicar a alíquota interestadual sobre a base de calculo mencionada no 1º item? R: Sim
Como destacar isto na nota fiscal? R: No campo "informações complementares" da NF-e.

Adicionalmente, a SEFAZ/MG disponibilizou um matérial orientativo sobre esse assunto bem esclarecedor. Acredito que você conseguirá esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_002_2016.pdf


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