Bom Dia
De Regra não há isenção na remessa para conserto
considerando que há origem é SP e com destino dentro de SP ou outros Estados a operação é amparada pela não incidência do ICMS, vejamos o artigo 7 do RICMS/SP.
Artigo 7° - O imposto não incide sobre
IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;
X - a saída, em retorno ao estabelecimento de origem, de bem mencionado no inciso anterior, ressalvadas as hipóteses de fornecimento de mercadoria previstas no inciso III do artigo 2°
(...)
Ressalta-se que o Estado de SP, não prevê o prazo para remessa e retorno.
Mas quando recebe remessa para conserto de outros Estados alguns desses, prevê que o retorno deve ser feito em 180 dias, e caso ultrapassou tal prazo deve verificar na legislação de origem da remessa se o remetente terá que fazer uma nota fiscal complementar do ICMS.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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