Neste caso não poderá ser deduzido do IR o ISS, existe uma lista de deduções permitidas:
Plano de saúde (sem limites)
Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
Contribuição à Previdência Social (sem limites)
Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.