
Wendel
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPrezados,
Sou o contratante de um serviço de transporte interestadual, RJ x SP. A minha dúvida se dá acerca do Cfop a ser utilizado no lançamento do Cte emitido pela transportadora sediada no RJ. Devo utilizar o Cfop 1352, Visto que também estou no RJ? Ou devo me ater a operação interestadual realizada e considerar o Cfop 2352? Poderiam me ajudar quanto a interpretação e observância no que diz respeito à correta classificação da operação citada acima?
Desde já, agradecido pela atenção.