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Lançamento de Conhecimento de transporte

Wendel

Wendel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:17

Prezados,

Sou o contratante de um serviço de transporte interestadual, RJ x SP. A minha dúvida se dá acerca do Cfop a ser utilizado no lançamento do Cte emitido pela transportadora sediada no RJ. Devo utilizar o Cfop 1352, Visto que também estou no RJ? Ou devo me ater a operação interestadual realizada e considerar o Cfop 2352? Poderiam me ajudar quanto a interpretação e observância no que diz respeito à correta classificação da operação citada acima?


Desde já, agradecido pela atenção.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:42

Wendel Boa tarde,

O determinante para seu CFOP de entrada será o local de início de transporte, ou seja, se começou em outra UF o CFOP será o 2.352 (sendo seu estabelecimento industrial), pois o fato do transportador ser da mesma UF que você não determina nada.

Att,

Wendel

Wendel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:02

Rafael Boa tarde,

Antes de tudo, obrigado pela ajuda. Então, O transporte iniciou na mesma UF(RJ) que a minha. Porém o destinatário encontra-se em SP. Este caso não caracteriza uma operação interestadual? Sendo assim necessário a entrada com o Cfop 2352?



Att;

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