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Retenção de ISS para serviços de transporte

Caio Almeida Freitas Rodrigues

Caio Almeida Freitas Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:10

Estou com as seguintes dúvidas.

A empresa em que trabalho fica localizada no município de São Paulo. Contratamos um serviço de transporte de bens, para ser realizado apenas dentro do município de Campinas, e a empresa prestadora do serviço fica localizada no município de Embu das Artes.

Por se tratar de transporte dentro do Município, o prestador deve emitir nota de serviço.

O ISS deve ser retido para pagamento em campinas?

O ISS deve ser retido pelo tomador ou pelo prestador de serviços?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2018 | 08:30

Neste caso o ISS é retido para Campinas, mas sua empresa como tomadora em SP deverá emitir a guia de ISS para Campinas e ser responsável pelo recolhimento. O ISS é devido no local da prestação de serviço.

Código 16.01

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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