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ICMS - Cesta Básica(arroz) Paraná.

Andrey Luiz Buzzi

Andrey Luiz Buzzi

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 08:00

Olá.
Tenho o conhecimento que supermercadistas estabelecidos no Paraná estão mantendo o crédito de ICMS pela compra de arroz. Sabemos que o arroz no Paraná é integrante da cesta básica e, portanto, a sua venda ao consumidor final é isenta. Ainda de acordo com a legislação, o supermercadista(ou quem promove a venda para o consumidor final) é vetado ao aproveitamento do crédito nas operações anteriores.

Decorre daí minha dúvida, estão respaldados em algum dispositivo legal ou entendimento errônio da legislação? Ou estão buscando outras formas de driblar a legislação?

Só para constar sou do estado de Santa Catarina, a saída do arroz para o paraná tem aliquota de 12% porém há crédito presumido de 3%, ficando obrigado o destinatário do paraná a estornar os 3%, de acordo com o RICMS/PR.


Alguém pode me ajudar neste sentido?
Obrigado.

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