Andrey Luiz Buzzi
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá.
Tenho o conhecimento que supermercadistas estabelecidos no Paraná estão mantendo o crédito de ICMS pela compra de arroz. Sabemos que o arroz no Paraná é integrante da cesta básica e, portanto, a sua venda ao consumidor final é isenta. Ainda de acordo com a legislação, o supermercadista(ou quem promove a venda para o consumidor final) é vetado ao aproveitamento do crédito nas operações anteriores.
Decorre daí minha dúvida, estão respaldados em algum dispositivo legal ou entendimento errônio da legislação? Ou estão buscando outras formas de driblar a legislação?
Só para constar sou do estado de Santa Catarina, a saída do arroz para o paraná tem aliquota de 12% porém há crédito presumido de 3%, ficando obrigado o destinatário do paraná a estornar os 3%, de acordo com o RICMS/PR.
Alguém pode me ajudar neste sentido?
Obrigado.