Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá!
Sou de SP ramo auto peças, e vendo para varios estados.
A minha duvida seria sobre "Remessas de analise de garantia".
Quando vendo pra fora do Estado por explo, e a peça está com defeito, o fornecedor de outro Estado me envia "a grande maioria" sem destaque
do icms, pois entende-se que é somente uma peça enviada para "análise" e não a troca da peça em si.
Acontece que tem Estado, que emite com icms destacado, informando que houve a circulação da mercadoria , neste caso Pernambuco.
Realmente houve a circulação, mas entendo que nem tudo que circula tem destaque do imposto, apesar que no art. 1º RICMS/SP abaixo, informa que havendo circulação, incide icms, independente da operação.
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA
Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, I):
I - operação relativa à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;
Então a minha duvida, é realmente tem que ter destaque ou não ? ou essa operação de remessa de garantia, particularidade vai de cada estado que rege a sua legislação ?
Cfop dessa operação é 6949 ou 5949.
Sinceramente não sei como proceder, se estou certa, errada a minha interpretação , qual a melhor forma de proceder nesse caso?
Devo continuar aceitando nf´s fora do estado e até dentro do Estado/SP, que não tem destaque do icms ?
E as nfs que vem fora do Estado, posso me creditar do imposto com CFOP 6949?
Desde já, agradeço muito a ajuda de vocês.
Att,
Vânia