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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa de analise de garantia

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:48

Olá!

Sou de SP ramo auto peças, e vendo para varios estados.

A minha duvida seria sobre "Remessas de analise de garantia".

Quando vendo pra fora do Estado por explo, e a peça está com defeito, o fornecedor de outro Estado me envia "a grande maioria" sem destaque
do icms, pois entende-se que é somente uma peça enviada para "análise" e não a troca da peça em si.

Acontece que tem Estado, que emite com icms destacado, informando que houve a circulação da mercadoria , neste caso Pernambuco.

Realmente houve a circulação, mas entendo que nem tudo que circula tem destaque do imposto, apesar que no art. 1º RICMS/SP abaixo, informa que havendo circulação, incide icms, independente da operação.

CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, I):

I - operação relativa à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;

Então a minha duvida, é realmente tem que ter destaque ou não ? ou essa operação de remessa de garantia, particularidade vai de cada estado que rege a sua legislação ?

Cfop dessa operação é 6949 ou 5949.

Sinceramente não sei como proceder, se estou certa, errada a minha interpretação , qual a melhor forma de proceder nesse caso?

Devo continuar aceitando nf´s fora do estado e até dentro do Estado/SP, que não tem destaque do icms ?

E as nfs que vem fora do Estado, posso me creditar do imposto com CFOP 6949?


Desde já, agradeço muito a ajuda de vocês.

Att,

Vânia

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:22

mesmo que não seja venda, qualquer nota fiscal interestadual deve ser tributada, salvo, legislação específica, pois as isenções e benefícios são legisladas cada um em seu Estado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 19:04

A minha duvida seria sobre "Remessas de analise de garantia". Quando vendo pra fora do Estado por explo, e a peça está com defeito, o fornecedor de outro Estado me envia "a grande maioria" sem destaque...

RESP. Sem destaque mesmo, a remessa da peça defeituosa (devolvendo a peça que não presta) é isenta do ICMS, cláusula quinta do Convênio ICMS nº 129/2006.

Obs. Agora, quando o garantidor envia a peça nova em substituição, então, sim, tributação normal. Quem está garantindo tem que fornecer as peças e arcar com os tributos decorrentes.

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