Vinícius Mateus Nuernberg
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia,
Faço a contabilidade de uma empresa do Lucro Real, e estou com dúvida quanto ao aproveitamento do ICMS nas notas de transporte do Simples Nacional.
A transportadora não destaca em nota e também não destaca nos campos adicionais o crédito de ICMS;
Também não destaca decreto ou lei que permite o não destacamento da informação;
Os fretes são interestaduais de entrega de mercadorias, saindo do Paraná para o Rio de Janeiro.
O CFOP utilizado nas CT-e's é o 6932;
A dúvida é, deveria estar destacada a informação relativa aos créditos ou o embasamento legal para não destacar e consequentemente não aproveitar o crédito?