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Aproveitamento de Crédito de ICMS - Transportadora Simples N

Vinícius Mateus Nuernberg

Vinícius Mateus Nuernberg

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:53

Bom dia,

Faço a contabilidade de uma empresa do Lucro Real, e estou com dúvida quanto ao aproveitamento do ICMS nas notas de transporte do Simples Nacional.

A transportadora não destaca em nota e também não destaca nos campos adicionais o crédito de ICMS;
Também não destaca decreto ou lei que permite o não destacamento da informação;
Os fretes são interestaduais de entrega de mercadorias, saindo do Paraná para o Rio de Janeiro.
O CFOP utilizado nas CT-e's é o 6932;

A dúvida é, deveria estar destacada a informação relativa aos créditos ou o embasamento legal para não destacar e consequentemente não aproveitar o crédito?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 12:55

Boa Tarde

Conforme disposto no artigo 58 da Resolução CGSN nº 140/2018 , o contribuinte regime normal de apuração pode aproveitar do crédito do ICMS, repassado pelos contribuintes do Simples Nacional, quando adquirir mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização.

O repasse do crédito pelas empresas do Simples Nacional não é permitido nas hipóteses de aquisições de serviços, mesmo que sejam sujeitos ao ICMS, como é o caso dos serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, comunicação ou telecomunicação. Nesta situação o contribuinte do Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão quanto á permissão de crédito, ou caso já esteja consignada no documento fiscal o valor referente ao crédito, deverá inutilizá-la ou cancelar a nota fiscal, considerando o artigo 61 da Resolução CGSN nº 140/2018

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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