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Dedução da Base de Cálculo do ISS em relação aos materiais f

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:48

Boa tarde,

Estou com dúvidas em relação aos procedimentos de dedução da base de cálculo do ISS, bem como aos procedimentos para acobertar essa dedução, em relação aos materiais fornecidos pelo prestador em uma reforma de algumas salas comerciais.


Prestador de Serviços - ME do Simples Nacional - Sede em Belo Horizonte


O prestador foi contratado para realizar uma reforma com fornecimento de materiais, no ato da assinatura do contrato foi exigida a emissão da nota fiscal do montante total, para que o valor fosse já transferido ao prestador (ou seja, pagamento antecipado). O valor total da NF inclui mão de obra e materiais que serão agregados a reforma, porém o valor dos materiais (passível de dedução da BC do ISS) é informado com base em uma estimativa do prestador.
A legislação do munícipio exige que as deduções informadas no documento fiscal sejam comprovadas por documento fiscal idôneo, e que estas sejam lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) no campo "deduções" ao lançar os serviços prestados, porém o aplicativo da Declaração Eletrônica de Serviços não aceita o lançamento de notas referente à compra de materiais com data posterior a data do documento fiscal que informou a dedução, veja abaixo o exemplo prático:


Nota Fiscal de serviços - emitida em 25/11/18 - Com valor total da reforma R$ 30.000,00 (dedução: materiais a serem fornecidos R$6.000,00)
Aquisição de materiais: ocorrerá no decorrer da obra com previsão de 60 dias
Obrigação acessória - informar a emissão da nota fiscal emitida em 25/11/18 com as devidas comprovações dos materiais adquiridos na declaração eletrônica de serviços - data limite 20/12/18. Porém nesta data, ainda não foram adquiridos todos os materiais, ou seja, o valor da dedução informada é maior que o valor dos materiais adquiridos.


Alguém saberia me dizer qual o procedimento correto a ser adotado?



Obrigado.



Jonatha Ribeiro de Carvalho

Jonatha Ribeiro de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:19

Olá Vinicius

O correto na verdade é emitir a NFS depois do serviço prestado, pois a obrigação da Emissão da NFS só se dá mediante a ocorrência do fato gerador. Sem fato gerador não se faz juízo a emissão da NFS.

Pois como poderia a empresa deduzir o valor de materiais se nem ela mesma tem conhecimento desse valor? Se valor for menor ou maior que o percentual referido na NFS?

Existem prefeituras que não possuem essa obrigação de exigir a dedução de materiais com comprovação em documentação fiscal, mas como não é esse o caso, a comprovação deverá ser feita em atendimento a legislação municipal;

O que poderia ser adotado nesse caso era a emissão de uma Fatura antecipada (sem valor fiscal) como sinal para início dos serviços;

Haja vista que isso deve (ou deveria) estar previsto em contrato, tais como: prazo da obra, sinal dos serviços, emissão de documentos e etc;

Espero ter ajudado


Att,
Jonatha Ribeiro

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