De fato, a cláusula sétima do Ajuste Sinief nº 02/2018 determina o CFOP 6.913:
"Cláusula sétima O estabelecimento contribuinte ou qualquer outro obrigado à emissão de Nota Fiscal que remeter, em retorno ao estabelecimento de origem, mercadoria recebida para demonstração, deve emitir Nota Fiscal:
I - se dentro do prazo previsto na cláusula quarta, sem destaque do imposto, que, além dos demais requisitos, deve conter:
a) como natureza da operação: Retorno de Demonstração;
b) no campo do CFOP: o código 5.913 ou 6.913;
c) a referência da chave de acesso da Nota Fiscal pela qual tiver recebido a mercadoria em seu estabelecimento;
d) no campo relativo às Informações Adicionais, a expressão: “Imposto suspenso nos termos da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/18”;
II - se decorrido o prazo previsto na cláusula quarta, com destaque do imposto, aplicando-se a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante da Nota Fiscal de que trata o § 1º da cláusula quinta, contendo as informações ali previstas".
Emita a nota fiscal nesses termos - seguindo as alíneas 'a' a 'd'.
Na finalidade da nota fiscal coloque RETORNO e não devolução.
Faça isso para ver se evita o erro 327!