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ICMS antecipado no RS.

Dérica

Dérica

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:43

Olá.
Estou com dúvidas referente ao recolhimento de ICMS antecipado de dezembro aqui no RS.
O governo do estado antecipou o ICMS de dezembro, segundo o site do G1 (g1.globo.com), temos que apurar o imposto do dia 1º/12 a 15/12 com vencimento para o dia 23/12 e do dia 16/12 ao dia 31/12 com vencimento 12/01/2019
Minha dúvida é a seguinte, como fica a declaração no programa sedif? Ele só permite uma declaração por mês.
As empresas enquadradas no Simples Nacional precisam antecipar esse ICMS? (Minhas empresas são todas comércio).
E o mês de novembro eu apuro em dezembro e vence em janeiro normalmente?

Por favor me ajudem!??

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:34

Dérica , bom dia.

O DECRETO N° 54.348, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018, destina a alteração apenas para contribuintes da categoria geral e para o fato gerador de dezembro de 2018, conforme segue:

DECRETO 54.348, DE 26-11-2018
(DO-RS DE 27-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RS altera o prazo de recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no CGC/TE
O referido Ato, que promove alterações no Decreto 37.699, de 26-8-97, altera o prazo de recolhimento do ICMS devido por contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria geral, referente a operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 2018, bem como altera o período de apuração do ICMS devido por estabelecimentos comerciais ou industriais no mês de dezembro de 2018 .

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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