x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.031

Alíquota interna na Bahia, para fogos de artifício.

MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS

Mauricio Ribeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 07:40

Bom dia caros colegas,

estou com uma duvida sobre a aplicação da alíquota interna do produto com ncm 36041000, fogos de artificio,
ate li a lei estadual baiana 7014/96, artigo 16, inciso II, alinha J, mas não consegui encontrar segurança na aplicação,

há alguém da Bahia que possa me ajudar a entender esse o dispositivo citado ?????? desde já agradeço ...

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:59

Alíquota de 25% conforme art. 16, II, 'j', Lei Estadual nº 7.014/1996.
A regra é a aplicação de 18% nas operações internas e demais operações indicadas no art. 15, I, da mesma Lei; contudo, para fogos de artifício a alíquota nessas operações é 25% (já que o caput do art. 16 diz que não se aplica 18% e sim 25%) e mais, pois o art. 16-A manda acrescer 2% do fundo de combate a pobreza, assim, fica em 27%.

MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS

Mauricio Ribeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 07:06

Obrigado José Flavio, mas você não acha que o texto da alinha ( j ) menciona algumas exceções no qual fogos de artificio sairia da alíquota de 25%.
gostaria de ouvir sua opinião amigo...


j) pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas (cápsulas
fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes,
foguetes, cartuchos,

exceto: dinamite e explosivos para emprego na extração ou construção,
foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, fogos de artifício e
fósforos;

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:30

De fato, fogos de artifícios está na exceção desses produtos!


"j) pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas (cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pé
s, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, EXCETO: dinamite e explosivos para emprego na extração ou construção,
foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, fogos de artifício e fósforos; ".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade