Boa tarde.
Na intenção de somar ao tópico, caso outras pessoas com dúvidas parecidas venham consultar, vou deixar aqui minha colaboração:
Primeiramente, o CST para os serviços de transportes de empresas optantes pelo simples nacional deve ser o 90, conforme a página 185 do MOC CT-e 3.0, além disso, deverá ser indicado que o contribuinte é do Simples Nacional (1 = sim). No entanto, estes detalhes devem ser destacados na parametrização primário do sistema emissor do CT-e.
Caso contrário, a empresa até pode estar enquadrada como simples nacional, mas está emitindo o conhecimento de transporte como uma empresa normal (RPA) e isso é passivo de autuações fiscais com multas calculadas sobre o valor da mercadoria transportada.
Lívia, isso pode estar acontecendo com seu cliente, então sugiro que verifique estes detalhes.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
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