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Transporte interestadual - ICMS-ST

Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:26

Bom dia!

Alguém pode ajudar em uma dúvida URGENTE?

Tenho uma empresa de transportes do simples nacional que faz fretes de SP para MS, faço CT-e sem destaque do ICMS, porém o destinatário paga o ICMS na barreira.

A pergunta é:

Na apuração do imposto o CT-e fica como sem substituição tributária, devo alterar em meu sistemas para COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA uma vez que foi pago o imposto na barreira, para não cobrar no PGDAS? Ou no PGDAS se trata de outros impostos?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:22

Bom dia
o ICMS é devido no local onde se incia o transporte.
Se sua transportadora é de SP e inicia o transporte no estado de SP com destino ao MS, o recolhimento será dentro do PGDAS-D
e não há motivos parar o transporte ser fiscalizado na barreira fiscal
A substituição tributária nos transporte, ocorre quando a empresa de SP, inicia o transporte em outro estado no qual o recolhimento é feito a parte do PGDAS-D.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:26

Você é uma transportadora em São Paulo e está iniciando o serviço de transporte em São Paulo.
Emite-se o CT-e normalmente e suas obrigações acabam aí!
A transportadora optante pagará o ICMS de forma simplificada conforme o faturamento mensal.
Não se destaca o ICMS no CT-e (optantes não destacam o ICMS como é sabido, já que não gera crédito fiscal ao tomador do serviço)
No PGDAS-D será utilizado o anexo III da LC 123/2006, como esse serviço é fato gerador do ICMS, retire o percentual do ISS e coloque o percentual do ICMS do anexo I (olhe o faturamento dos últimos 12 meses para pegar o percentual do ICMS)


2) A cobrança no destino não tem nenhuma relação com sua prestação de serviço, ou seja, cumpra suas obrigações no Estado de São Paulo (onde está localizado) e o destinatário prestará contas com o seu Fisco, no caso, o Fisco do Mato Grosso do Sul.

Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 10:45

Primeiramente obrigada Fernando por sua resposta.

Mas para eu entender melhor, ICMS é um imposto e a substituição tributário outro?

A minha preocupação é de estar pagando em duplicidade o imposto, pois pagam na barreira e no PGDAS-D paga uma alíquota maior pq no meu programa ele joga todos como sem ST, então achei que teria que ser com ST já que paga na barreira para não pagar 2 vezes.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:07

Bom Dia
Tem que verificar o que está sendo cobrado na barreira fiscal
pois conforme informado se a sua transportadora é de SP e inicia o transporte no estado de SP com destino ao MS, o recolhimento será dentro do PGDAS-D, e não há outro tipo de valor a ser recolhido a parte.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 12:04

Fernando Bento, desculpe pois não tenho mta experiência na área, desde já agradeço sua atenção.


Agora to entendendo um pouco, verifiquei que o recolhimento que é feito na barreira é em cima do produto e não do frete.

Mas ainda continuo com dúvida no recolhimento. To achando que meu cliente está pagando muito, não sei se estou emitindo o CT-e errado, emito com CFOP 6353 e CST 041 está correto? Ou devo emitir de outra maneira?

Mto obrigada pela sua ajuda e atenção.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 15:23

Boa Tarde
O ICMS nesse caso é tributado dentro do PGDAS-D
o CFOP é de acordo com o tomador do serviço
mas o CST seria o 00 ou CSOSN 102.
pois essa operação é tributada pelo ICMS, e se utiliza o CST 041, indica que a operação não é tributada, o que não é seu caso.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 16:07

Boa tarde.

Na intenção de somar ao tópico, caso outras pessoas com dúvidas parecidas venham consultar, vou deixar aqui minha colaboração:

Primeiramente, o CST para os serviços de transportes de empresas optantes pelo simples nacional deve ser o 90, conforme a página 185 do MOC CT-e 3.0, além disso, deverá ser indicado que o contribuinte é do Simples Nacional (1 = sim). No entanto, estes detalhes devem ser destacados na parametrização primário do sistema emissor do CT-e.
Caso contrário, a empresa até pode estar enquadrada como simples nacional, mas está emitindo o conhecimento de transporte como uma empresa normal (RPA) e isso é passivo de autuações fiscais com multas calculadas sobre o valor da mercadoria transportada.

Lívia, isso pode estar acontecendo com seu cliente, então sugiro que verifique estes detalhes.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 16:11

Fernando Bento e Edmar Favacho Galvão muito obrigada pelos esclarecimento de vocês, peço desculpas pela demora, pois estava de férias.

Cheguei a achar que deveria estar fazendo o CT-e com CST 010 ou 060 para na hora de gerar o DAS o valor ser menor, já que meu cliente está reclamando que o imposto está mto alto.

Angélica T. Tomaz da Silva

Angélica T. Tomaz da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 12:00

Bom dia,

Estou com uma dúvida tenho um cliente que é uma transportadora localizada em SP, ela inicio uma prestação de serviço em outra UF (MG), O remetente é contribuinte do ICMS em MG e fica devido a ele o recolhimento do mesmo, a mercadoria virá para SP.

Sei que meu CTE será emito com o CFOP 6.932 - Transporte Iniciado em Outra UF diversa do prestador como fica o destaque do ICMS e a CST dele?

Atenciosamente,

Angélica Tomaz

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 09:04

Angélica T. Tomaz da Silva, bom dia.

Se é o remetente que vai realizar o recolhimento do ICMS use o CST 090, sem o destaque do ICMS e informe nos dados adicionais o valor do Imposto e o responsável pelo recolhimento (o comprovante de pagamento deve acompanhar o transporte).

Caso a transportadora fosse responsável pelo recolhimento, você usaria o CST 00 com destaque do imposto e nos livros fiscais e SPED, seria realizado o estorno.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
RENATA SANTOS

Renata Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:14

Eu sendo uma empresa de MG que levo minha mercadoria até uma transportadora de SP, que a mesma irá fazer as entregas. Eu devo recolher o ICMS/ST de fretes?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 12:00

Renata Bom dia.

Se a transportadora de MG somente se responsabilizar pelo transporte de MG a SP, ela irá recolher o ICMS normal no final do período de apuração, seja por "débito x crédito" ou pelo "crédito presumido de 20% sobre os débitos".

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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