Bom dia
Pessoal esse tipo de prestação de serviço é a substituição tributária dos transporte
o ICMS é devido no local onde se incia o transporte.
EXEMPLO 1
Se a transportadora é de PR e inicia o transporte no estado de PR com destino ao MS, o recolhimento ICMS na apuração mensal e destacado no CT-e
EXEMPLO 2
A substituição tributária nos transporte, ocorre quando a empresa de PR, inicia o transporte em outro estado no qual o recolhimento é feito a parte , e de regra não há necessidade de destacar o ICMS no CT-e, se não ocorre uma bi-tributação, conforme o CONVENIO ICMS 25/90
No caso o tomador mediante a guia de recolhimento tem direito ao crédito do ICMS, e deverá fazer um ajuste na apuração lançando em outros créditos.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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