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Entrada de nota fiscal como devolução sem recusa física ou e

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:02

Na empresa onde trabalho ocorre erros de emissão de notas de venda ou mudanças na grade de preço, produtos onde ocorre a necessidade de refaturar o pedido. Acontece que as notas muitas vezes já foram emitidas e não houve circulação de mercadoria, porém já passou o prazo de cancelamento. O cliente não tem culpa do ocorrido e fica complicado solicitar uma recusa eletrônica ou impressa com carimbo, assinatura e custos de correios.
Pergunto, neste caso em que não houve circulação de mercadoria e que o erro foi interno, posso emitir uma nota de entrada como se fosse devolução por recusa, sem estar com as recusas? Se não, preciso de um texto onde categoricamente fale que não posso fazer isso, daí vou passar e-mail internamente, pois as pessoas do comercial podem achar que é capricho da minha parte e não algo obrigatório as recusas. Se tiverem outra solução para este caso será bem vinda, grato.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 17:09

Boa Tarde
Em regra não se pode emitir uma nota fiscal de entrada nesses casos para anular a operação
o artigo 453 do RICMS/SP, deixa de forma clara que quando ocorrer a circulação da mercadoria e a mesma não for entregue ao destinatário.

Também orienta a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11647/2016, de 09 de Agosto de 2016, que menciona o entendimento que não se pode emitir nota fiscal de entrada , quando tal mercadoria não circula.

Em regra geral o prazo para cancelar a NF-e, modelo 55, seria de 24hrs, considerando o artigo 18 da Portaria CAT 162/2008.

o cancelamento da nota fiscal, pode efetuar o cancelamento extemporâneo, que seria de 480 hrs, (20 dias ), após a emissão da nota fiscal, conforme o artigo 18 da Portaria CAT 162/2008.
Após o prazo de 480 hrs, (20 dias ), poderá efetuar o cancelamento através de processo administrativo junto ao SEFAZ/SP, conforme os procedimentos indicados no link abaixo :
portal.fazenda.sp.gov.br

ressalta-se que fica sujeita há uma penalidade prevista no artigo 527 do RICMS/SP


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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