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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 12:42

Olá pessoal, boa tarde,
Por favor, vejam se podem me ajudar.
Minha filial, não contribuinte, recebeu mercadoria de fora do Estado com CFOP 6108, pois, a mercadoria não é ST no Estado de origem( em São Paulo sim), e essa filial seria o consumidor final. Porém, essa mercadoria teve que ser transferida, por necessidade, a outra filial, essa última contribuinte e varejista, que, por fim, vendeu a mercadoria.
A questão é, devo recolher o ICMS-ST dessa mercadoria na transferência para a filial varejista ? qual o código de recolhimento ? GARE ou GNRE?
Não encontrei no RICMS/SP regulamentação a esse respeito.
Obrigado pessoal.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 14:00

Boa Tarde
Se a empresa é não contribuinte, de regra não a previsão de recolhimento
mas referente a empresa varejista que vai receber essa mercadoria em transferência a SEFAZ/SP, pode cobrar o ICMS-ST, pela responsabilidade solidaria prevista no artigo 11 do RICMS/SP, e o recolhimento seria através ds GARE com o código 063-2.

De modo preventivo orientamos uma consulta formal ao fisco com base nos artigos 510, 520 e 522 do RICMS/SP para confirmar tal entendimento.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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