Alex Rodrigo dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Olá pessoal, boa tarde,
Por favor, vejam se podem me ajudar.
Minha filial, não contribuinte, recebeu mercadoria de fora do Estado com CFOP 6108, pois, a mercadoria não é ST no Estado de origem( em São Paulo sim), e essa filial seria o consumidor final. Porém, essa mercadoria teve que ser transferida, por necessidade, a outra filial, essa última contribuinte e varejista, que, por fim, vendeu a mercadoria.
A questão é, devo recolher o ICMS-ST dessa mercadoria na transferência para a filial varejista ? qual o código de recolhimento ? GARE ou GNRE?
Não encontrei no RICMS/SP regulamentação a esse respeito.
Obrigado pessoal.