x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.627

Compra de material com ST (Vidro)

WALLACE ELIAS DURAO

Wallace Elias Durao

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 15:37

Prezados amigos (as).

Minha dúvida é a seguinte. Uma empresa que Industrializa Vidros que está no Simples Nacional. Ela compra do Fabricante o Vidro e Industrializa e Vende o Produto Industrializado.

Esta empresa comprou do Fabricante o vidro, mais o fabricante não destaca em suas Notas Fiscais a ST. Dai a Industria que compra o vidro e industrializa paga a ST no mês seguinte ao da Venda já do produto Industrializado.

Gostaria de saber o motivo do pq o fabricante não pagar a ST e destaca em sua Nota Fiscal e a Industria que comprou o Vidro e industrializou efetua o pagto da Nota Fiscal com ST embutido ao Fabricante e depois, a Industria que comprou e industrializou o Vidro calcule o valor da ST em junto ao produto em sua Nota Fiscal de Venda.

Me desculpem aqui se a minha pergunta não foi clara. Mais preciso de um esclarecimento sobre este assunto. Muito obrigado a todos.



Att,


Wallace



Att,

Wallace Elias Durão
CRC - ES-019331/O
W&D ASSESSORIA CONTÁBIL / CRC - ES-004284/O
Av. João Cabral de Melo Neto, 180, Bloco 9-Apto E
CEP: 29906-840 / Linhares - ES
(27) 3264-1991 / 909901-9985
ALEXANDRE ALVES

Alexandre Alves

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 17:50

Boa tarde.

Wallace, quando a indústria compra insumos ou matéria prima que serão industrializados, não se aplica a ST, salvo se a indústria for revendedora do mesmo produto que adquiriu.


CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Cláusula nona:

Salvo disposição em contrário, o regime de substituição tributária não se aplica:

I - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria;

III - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;


Na saída da indústria já do produto final é que haverá incidência da Substituição Tributária.


WALLACE ELIAS DURAO

Wallace Elias Durao

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 08:18

Bom dia Alexandre.

Muito obrigado por sua resposta, tirou uma enorme dúvida que tenho.



Att,

Wallace Elias Durão
CRC - ES-019331/O
W&D ASSESSORIA CONTÁBIL / CRC - ES-004284/O
Av. João Cabral de Melo Neto, 180, Bloco 9-Apto E
CEP: 29906-840 / Linhares - ES
(27) 3264-1991 / 909901-9985

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade