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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iva subt restituição

wesley machado

Wesley Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 14:18

Boa tarde!

Gostaria de saber se vcs poderiam me esclarecer uma duvida...

Quanto as tributações de produtos e IVA...

no caso do IVA, a empresa paga a substituição sobre um valor de venda q o governo supõe que será vendido...

Ouvi dizer q é possivel, caso o valor de venda for menor doq o iva, haver uma restituição desse valor...

é verdade, me enganei, como funciona?

Hugo Mateus Schuster

Hugo Mateus Schuster

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 14:31

Caro Weslei,

Pelo que entendo o iva é a margem que o governo acha que a empresa ganha sobre o produto, agora caso sua empresa não ganha o % estipulado sobre o produto, você pode solicitar a restituição, porém fique ciente que não é simples, sua empresa será totalmente fiscalizada, pois o governo quer ter provas também que você ganha uma margem abaixo que estipulada. Caso fique provada ae você será restituido.


Espero ter contribuido

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 15:13

Wesley, como nosso amigo Hugo disse não e facil, os procedimento que voce deve tomar é visto no artigo 269 a 272 do RICMS, visto que deverá levantar todos os documentos necessarios comprovando o Ressarcimento.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Hugo Mateus Schuster

Hugo Mateus Schuster

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 16:20

Weslei,

Você terá que elaborar uma defesa, ou seja um processo, onde deverá juntar notas fiscais de compra, de venda, as guias de icms st pagas, e assim por diante, te recomendo se deslocar até a fazenda do estado e verificar o tramite.

Atenciosamente

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 09:10

Pessoal, bom dia

Uma dúvida: neste caso da restituição, não caberia aplicar a Cat 17/99?

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 09:36

Legal Enides!!! Sim, esqueci de mencionar !!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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