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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 15:41

boa tarde, uma empresa do estado de sao paulo adquiriu uma mercadoria em substituiçao tributaria, diretamente do estado do parana. a empresa do parana mandou, em anexo, a "gnre" devidamente recolhida. preciso, mesmo assim, recolher "gare-icms" dos produtos, ou não preciso recolher mais nada?.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 08:39

Outro abraço para você, muito obrigado pela informação e cuide-se bem.


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