
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscalboa tarde, uma empresa do estado de sao paulo adquiriu uma mercadoria em substituiçao tributaria, diretamente do estado do parana. a empresa do parana mandou, em anexo, a "gnre" devidamente recolhida. preciso, mesmo assim, recolher "gare-icms" dos produtos, ou não preciso recolher mais nada?.
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