Admilson José dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
Caros Colegas, Boa Tarde !
Tenho uma grande dúvida quanto a Substituição Tributária, compro uma mercadoria com S.t. e não tomo credito na entrada, porém se eu efeturar venda dessa mercadiria com destino para uso consumo ou ativo imobilizado não aplico a S.T em SP, quanto ao icms próprio eu devo destaca-lo novamente e pedir restituição/ressarcimento? ou posso mencionar que o icms já foi retido anteriormente?
Obrigado!