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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda a Consumidor Final

Admilson José dos Santos

Admilson José dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 16:01


Caros Colegas, Boa Tarde !


Tenho uma grande dúvida quanto a Substituição Tributária, compro uma mercadoria com S.t. e não tomo credito na entrada, porém se eu efeturar venda dessa mercadiria com destino para uso consumo ou ativo imobilizado não aplico a S.T em SP, quanto ao icms próprio eu devo destaca-lo novamente e pedir restituição/ressarcimento? ou posso mencionar que o icms já foi retido anteriormente?


Obrigado!

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