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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucia Helena Martins

Lucia Helena Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 20:18

Boa noite, tenho uma dúvida, sou do simples nacional, vendo peças de roupas que adquiro de terceiros mas também faço serviço de facção para terceiros. Em qual CNAE posso me encaixar e posso emitir a nota de retorno das peças que corto cobrando nesta mesma nota o serviço ou deve ser uma nota de serviço separada ?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 19:18

Lucia Helena Martins,

Interpretando sua operação, seguem meus comentários:

Sobre o CNAE:
a) 1412-6/03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas - Tributado pelo Anexo II do Simples Nacional;
b) 4642-7/01 - Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança - Tributado pelo Anexo I do Simples Nacional;
c) 4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios - Tributado pelo Anexo I do Simples Nacional.
Obs.: Elenquei os dois CNAEs de comércio (atacadista e varejista). Deve-se verificar qual se aplica ao seu caso.

Sobre a operação:
1) O terceiro emitirá uma nota fiscal de remessa para industrialização (CFOP de saída x.901);
2) No seu registro de entradas essa NF será registrada como CFOP de entrada x.901/x.924);
3) Ao retornar o produto acabado, serão emitidas duas NF-e, sendo elas:
- Uma NF-e de retorno de remessa recebida para industrialização (CFOP de saída x.902)
- Uma NF-e com o produto industrializado (CFOP de saída x.124)
Observação: A NF-e de retorno do item 3 deve ser de igual valor a NF-e de entrada do item 1. Caso algum material não tenha sido utilizado no processo produtivo, deverá retornar ao terceiro com o CFOP de saída x.903

Espero ter ajudado.

At.,



Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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