Lucia Helena Martins,
Interpretando sua operação, seguem meus comentários:
Sobre o CNAE:
a) 1412-6/03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas - Tributado pelo Anexo II do Simples Nacional;
b) 4642-7/01 - Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança - Tributado pelo Anexo I do Simples Nacional;
c) 4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios - Tributado pelo Anexo I do Simples Nacional.
Obs.: Elenquei os dois CNAEs de comércio (atacadista e varejista). Deve-se verificar qual se aplica ao seu caso.
Sobre a operação:
1) O terceiro emitirá uma nota fiscal de remessa para industrialização (CFOP de saída x.901);
2) No seu registro de entradas essa NF será registrada como CFOP de entrada x.901/x.924);
3) Ao retornar o produto acabado, serão emitidas duas NF-e, sendo elas:
- Uma NF-e de retorno de remessa recebida para industrialização (CFOP de saída x.902)
- Uma NF-e com o produto industrializado (CFOP de saída x.124)
Observação: A NF-e de retorno do item 3 deve ser de igual valor a NF-e de entrada do item 1. Caso algum material não tenha sido utilizado no processo produtivo, deverá retornar ao terceiro com o CFOP de saída x.903
Espero ter ajudado.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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