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ICMS para nota com CFOP 6901

Mariana Volpato

Mariana Volpato

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 08:24

Bom dia

Tem um prestador de serviço nosso que esta querendo que eu faça a nota de Remessa para Industrialização CFOP 6901 com ICMS, eu trabalho nessa empresa a 7 anos e nunca vi isso, mas ele esta teimando que todos os clientes dele fazem assim.
Ele chegou me mandar a legislação dizendo que o ICMS é suspenso nesse caso mas acho que não entendeu o que é suspensão de ICMS.
Vocês já viram nota de Remessa p/ Industrialização com crédito de ICMS ?

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 11:13

Bom dia,
Notas com CFOP 5901/6901 são suspensas de destaque de ICMS pois a mercadoria esta circulando como uma remessa para ser transformada, não caracteriza venda, tanto é que no retorno a empresa vai emitir a nota 5902/6902 com retorno e a 5124 / 6125 ou 5125/ 6125 como a cobrança da industrialização com o destaque do ICMS devido (esse sim pode ser creditado por sua empresa) citando nos dados adicionais a nota da remessa que originou a cobrança da mesma.
Se você escriturar uma nota com esse CFOP 5902 / 6902 com credito de imposto quase certeza que será autuado pelo fisco a estornar esse credito.

Esse é meu entendimento sobre o assunto.
Espero ter ajudado

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 15:02

Boa Tarde
Considerando que a origem seria o estado do PR, quando se trata de sucata não se aplica a suspensão
vejamos o regulamento RICMS-PR/2017 , Anexo VIII , arts. 2º , § 1º, e 21, caput, II.

a suspensão não se aplica
- às saídas, em operações interestaduais, de sucatas e de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno real ou simbólico forem feitos nos termos de protocolo celebrado entre o Estado do Paraná e outros Estados interessados.

ou seja de regra essa operação com o CFOP 6.901, seria tributada o ICMS

Ressalta-se que o estado do PR, faz parte do CONVÊNIO ICMS N° 036, DE 03 DE MAIO DE 2016, que seria um tipo de substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial, nesse caso a nota fiscal será sem o destaque do ICMS e o responsável pelo recolhimento seria o destinatário.
oriente que verifique tal convênio para verificar se sua mercadoria se enquadra e se aplica-se em tal situação.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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