x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 705

Obrigatoriedade do tef

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 11:36

Bom dia!
Gostaria de saber se o contribuinte que não vende a credito ou debito esta obrigado a utilizar tef em suas operações?
Conforme o DECRETO Nº 46.087, DE 30 DE MAIO DE 2018, Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC)...
Qual seria outro instrumento eletrônico de pagamento do qual trata este artigo, já que o contribuinte só realiza vendas a vista?

Grata
Rosimere

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 12:24

Gostaria de saber se o contribuinte que não vende a credito ou debito esta obrigado a utilizar tef em suas operações?

RESP. TEF é a transferência eletrônica de fundos para o vendedor (comércio). Ninguém é obrigado a pagar com TEF (cartão de crédito ou débito). Assim, quem diz é consumidor se quer usar ou não o TEF, ou seja, se quer pagar com cartão (débito ou crédito).
O consumidor poderá pagar suas compras com dinheiro vivo, espécie, nesse caso, não teremos TEF.

Conforme o DECRETO Nº 46.087, DE 30 DE MAIO DE 2018, Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC)...
Qual seria outro instrumento eletrônico de pagamento do qual trata este artigo, já que o contribuinte só realiza vendas a vista?

RESP. Outro instrumento eletrônico para pagamento poderá ver na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 134/2016.

Obs. Caso o consumidor resolva pagar com transferência eletrônico de fundos (TEF), então, conforme art. 3º, §§1º ao 5º, do Decreto nº 21.073/98, o contribuinte deverá usar o ECF e o cupom está vinculado a esse pagamento via TEF.
Atenta, existem as exceções!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade