Gostaria de saber se o contribuinte que não vende a credito ou debito esta obrigado a utilizar tef em suas operações?
RESP. TEF é a transferência eletrônica de fundos para o vendedor (comércio). Ninguém é obrigado a pagar com TEF (cartão de crédito ou débito). Assim, quem diz é consumidor se quer usar ou não o TEF, ou seja, se quer pagar com cartão (débito ou crédito).
O consumidor poderá pagar suas compras com dinheiro vivo, espécie, nesse caso, não teremos TEF.
Conforme o DECRETO Nº 46.087, DE 30 DE MAIO DE 2018, Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC)...
Qual seria outro instrumento eletrônico de pagamento do qual trata este artigo, já que o contribuinte só realiza vendas a vista?
RESP. Outro instrumento eletrônico para pagamento poderá ver na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 134/2016.
Obs. Caso o consumidor resolva pagar com transferência eletrônico de fundos (TEF), então, conforme art. 3º, §§1º ao 5º, do Decreto nº 21.073/98, o contribuinte deverá usar o ECF e o cupom está vinculado a esse pagamento via TEF.
Atenta, existem as exceções!