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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS s/ FRETE de mercadoria ST MG

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 14:28

Bom Tarde caros colegas;



Conforme artigo 66 do RICMS MG

Art. 66. Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:



I - ao serviço de transporte ou de comunicação prestado ao tomador, observado o disposto no § 2º deste artigo;



Em uma situação onde um empresa toma serviço de FRETE tributado, cujo mercadorias para revenda transportadas são ST, é permitido o aproveitamento do crédito sobre o FRETE? Visto que não ocorrerá débito na saída, portanto o crédito não possui vinculo com o débito.

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