Vincius
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Tarde caros colegas;
Conforme artigo 66 do RICMS MG
Art. 66. Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:
I - ao serviço de transporte ou de comunicação prestado ao tomador, observado o disposto no § 2º deste artigo;
Em uma situação onde um empresa toma serviço de FRETE tributado, cujo mercadorias para revenda transportadas são ST, é permitido o aproveitamento do crédito sobre o FRETE? Visto que não ocorrerá débito na saída, portanto o crédito não possui vinculo com o débito.