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Isenção ICMS s/ fretes

Katia Aparecida Couto

Katia Aparecida Couto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 11:01

Uma empresa X que executa transporte de combustíveis para uma outra transportadora (dentro de MG) como sub-contratada é optante pelo Simples Nacional e faz este serviço somente dentro do estado de Minas Gerais.
Pergunto: Esta empresa X está amparada pela isenção nos termos do item 144 Anexo I do RICMS/02 mesmo sendo SIMPLES NACIONAL?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 12:27

Boa tarde Katia Aparecida Couto!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem de beneficiarem de qualquer outro incentivo ou benefício fiscal, ou seja, não podem se beneficiar desta isenção do ICMS sobre o frete.

Isto é o que diz o Artigo n° 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: "As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal".

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***CCB

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