Lidiane Ruiz Felix
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Pessoal,
Será que alguém pode nos ajudar com essa dúvida cruel??
Nossa empresa de construção civil em SP tomou "serviços" de remoção de postes da Companhia de Energia Eletropaulo. A Eletropaulo nos enviou um orçamento e boleto para pagar. Mas e a nota? Procurei na legislação federal e de SP se remoção de postes se enquadra como serviços. No item 7.09, trata de remoção de entulhos, lixos... Pois bem a dúvida é se as companhias de energia elétrica ao prestarem esses "serviços" devem emitir nota de serviço, se há incidência de ISS para o tomador ou prestador. E a base legal, se ela for ou não dispensada da nota.
