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Emissão de MDF

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Veruska Gomes Batista Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:15

Não ... não foi entregue ... o caminhão saiu de SP x CE , chegando no Ceará quebrou ... o NDF que emitimos esta valido ?
Fiz uma pesquisa e vi que , desde que não haja alterações nas informações de NF , placa do veiculo , documentação etc ...podemos fazer usa daquela que emitimos ...

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:35

Como o MDF-e ainda está autorizado poderá seguir viagem normalmente!
De fato, o Fisco pode encerrar de ofício (cláusula décima quarta, §1º, Ajuste Sinief 21/2010), mas como ainda está autorizado pode seguir viagem normalmente.

2) Caso tenha mudado de motorista o evento da substituição de motorista é obrigatório, do contrário, poderá ser autuado pelo Fisco do Ceará, ver cláusula décima quarta-A, do mesmo Ajuste Sinief 21/2010.

3) Fiz uma pesquisa e vi que , desde que não haja alterações nas informações de NF , placa do veiculo , documentação etc ...podemos fazer usa daquela que emitimos ...

RESP. Verdade, conforme consta na cláusula terceira, §1º, Ajuste Sinief 21/2010.

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