Como o MDF-e ainda está autorizado poderá seguir viagem normalmente!
De fato, o Fisco pode encerrar de ofício (cláusula décima quarta, §1º, Ajuste Sinief 21/2010), mas como ainda está autorizado pode seguir viagem normalmente.
2) Caso tenha mudado de motorista o evento da substituição de motorista é obrigatório, do contrário, poderá ser autuado pelo Fisco do Ceará, ver cláusula décima quarta-A, do mesmo Ajuste Sinief 21/2010.
3) Fiz uma pesquisa e vi que , desde que não haja alterações nas informações de NF , placa do veiculo , documentação etc ...podemos fazer usa daquela que emitimos ...
RESP. Verdade, conforme consta na cláusula terceira, §1º, Ajuste Sinief 21/2010.